Conheça o RPPS

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O regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Olinda foi instituído por meio da Lei Complementar nº 01/90, sancionada em 06 de novembro de 1990. Na ocasião havia servidores sob a regência da CLT, cujas contribuições previdenciárias eram destinadas ao Regime Geral de Previdência Social e outros em regime estatutário, cujas contribuições eram destinadas ao IPSEP (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco), em virtude de convênio que viria a ser estabelecido em 1987, em conformidade com a Lei Municipal de nº 4454/1984, sancionada em 20 de novembro de 1984, que autorizava o convênio e dava outras providências.

Com o advento da Lei Federal nº 9717/1998, de 27 de novembro de 1998, que estabeleceu regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e deu outras providências, ficou vedada a manutenção do convênio ora estabelecido, em conformidade com o art. 1º, inciso V da referida Lei Federal.

Diante da nova realidade, foi sancionada em 14 de julho de 1999 a Lei Municipal de nº 5188/1999, que estabelecia a criação de conta específica para recebimento das contribuições previdenciárias dos servidores e as contribuições patronais.

Em 05 de julho de 2002, foi sancionada a Lei Complementar nº 014/2002, disciplinando sobre a organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda, bem como deu outras providências. Como parte dessa organização, foi criado, no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Administração, o Fundo de Previdência Social do Município de Olinda (art. 13, LC 014/2002), “para garantir o plano de benefício do RPPS”.

Outras leis foram sancionadas com objetivo de aperfeiçoamento do sistema previdenciários do município de Olinda, bem como para adequação às regras constitucionais:

  • Lei Municipal de nº 5337/2002, sancionada em 30/09/2002: Instituiu o Plano de Custeio do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda e deu outras providências;
  • Lei Complementar Municipal de nº 023/2004, sancionada em 08/06/2004: Alterou a Lei Complementar Municipal nº 014/2002. (Alterou requisitos dos benefícios previdenciários e deu outras providências);
  • Lei Municipal de nº 5424/04, sancionada em 28/12/2004: Fixou a contribuição previdenciária do Município de Olinda e deu outras providências;
  • Lei Municipal de nº 5488/2006, sancionada em 12/04/2006: Instituiu contribuição adicional do Município ao Fundo de Previdência Social de Olinda;
  • Lei Municipal de nº 5580/2007, sancionada em 14/12/2007: Alterou Lei Municipal de nº 5488/2006 (Valor da Contribuição Adicional do Município);
  • Lei Complementar Municipal de nº 034/2009, sancionada em 19 de março de 2009: Alterou o plano de custeio do RPPS do Município de Olinda, instituído pela Lei Municipal de nº 5337/2002 e suas posteriores alterações e deu outras providências. A lei foi a responsável pela segregação de massa, criando o Fundo Previdenciário Capitalizado (art. 8º), de natureza contábil e caráter permanente e o Fundo Previdenciário Financeiro (art. 9º), de natureza contábil e caráter temporário;
  • Lei Complementar Municipal de nº 038/2011, sancionada em 20 de setembro de 2011: Alterou a redação da Lei Complementar Municipal de nº 034 de 19 de março de de 2009, elevando a contribuição do Município para Custeio do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olinda, extinguindo a contribuição previdenciária a cargo do Município para cobertura do custo suplementar do RPPS;
  • Lei Municipal de nº 6189/2021, sancionada em 12/11/2021: Instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC-OLINDA) no âmbito do Município de Olinda e fixou o limite máximo dos benefícios previdenciários para o valor das aposentadorias e das pensões concedidas pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores da Prefeitura de Olinda (RPPS-OLINDA) e deu outras providências;
  • Lei Complementar Municipal de nº 057/2021, sancionada em 12/11/2021: Majorou a alíquota da contribuição previdenciária para 14% (quatorze por cento), de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, e deu outras providências.

Em 26 de fevereiro de 2021, foi sancionada a Lei Municipal de nº 6144/2021 que alterou a estrutura Administrativa Direta do Município de Olinda, criando a Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração e atribuindo ao Secretário da pasta a ordenação de despesas e gestão do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda. A lei também previa a criação futura de uma Autarquia para gestão do sistema previdenciário do Município de Olinda.

Em 12 de novembro de 2021, foi sancionada pelo Prefeito Lupércio Carlos do Nascimento a Lei Municipal de nº 6188/2021, que criou e organizou o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (OLINPREV), pessoa jurídica de direito público interno e de natureza autárquica, dotado de autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, cuja finalidade é a gestão do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olinda, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.

Como parte da implantação do OLINPREV foi nomeada a Sra Cláudia Maria Silva Tabosa, como Diretora Presidente, e designados os servidores titulares de cargos efetivos Roberto Ferreira da Rocha, como Diretor Vice-Presidente e Ricardo Andre Bandeira Marques, como Diretor Jurídico, sendo esses os primeiros membros da Diretoria Executiva do OLINPREV. Foram nomeados ainda os novos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.

Outras leis foram sancionadas para adequação do OLINPREV:

  • Lei Municipal de nº 6232/2022, sancionada em 10/05/2022: Estruturou os cargos e funções gratificadas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda (OLINPREV), criados na forma da Lei Municipal de nº 6.188/2021);
  • Lei Municipal de nº 6253/2022, sancionada em 23 de setembro de 2023: Criou Funções Gratificadas específicas para Servidores Efetivos no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda – OLINPREV e deu outras providências;
  • Lei Municipal de nº 6258/2022, sancionada em 19/12/2022: Criou o novo órgão orçamentário (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda) e a nova unidade orçamentária (Instituto de Previdência Social – OLINPREV), bem como autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual de 2022.
O que é o OLINPREV?
O OLINPREV é uma Autarquia do Município de Olinda, criada por meio da Lei Municipal de nº 6188/2021, dotado de autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, cujo finalidade é a gestão do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olinda, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como gerir os seus recursos financeiros.
Nossa Missão
Gerir o Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olinda, de modo a garantir a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, respeitando as normas legais e buscando sempre os meios necessários para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
Nossa Visão
Ser uma instituição reconhecida pela adoção das melhores práticas em gestão de regime próprio de previdência social.
Nossos Valores
  • ➔ Promover atendimento aos segurados, beneficiários, órgãos e demais
    interessados, de forma eficiente e humanizada.
  • ➔ Dar transparências à sociedade dos atos do OLINPREV.
  • ➔ Promover uma gestão compartilhada entre os órgãos responsáveis pela gestão do
    OLINPREV.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Olinda
Data de Criação 09 de novembro de 2021.
Lei que institui o RPPS LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2021
Gestor Atual Claudia Maria Silva Tabosa